O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e mantém o período de negociação sobre a forma de aplicação das regras.
A decisão ocorre depois que terminou o primeiro período de 90 dias de suspensão. As sanções chegaram a ficar novamente aplicáveis por um dia, antes da nova decisão do ministro. O caso está relacionado à ADPF 1316, que questiona alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na NR-1.
Norma continua valendo
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão não interrompe a vigência da NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas preventivas diante de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.
Entre os fatores que podem ser considerados estão situações de sobrecarga, excesso de demandas, jornadas extensas, falta de apoio, conflitos, assédio, pressão excessiva e problemas relacionados à organização do trabalho.
A atualização do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir de forma expressa os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. O Ministério do Trabalho também disponibilizou guias e materiais para orientar empresas e profissionais na implementação das novas exigências.
O que muda para as empresas?
Na prática, durante os próximos 90 dias, empresas não estarão sujeitas às multas e demais sanções relacionadas especificamente à controvérsia sobre os riscos psicossociais. Isso, porém, não significa que possam ignorar o tema.
A orientação é que as organizações aproveitem o período para mapear os fatores de risco, revisar processos, avaliar as condições de trabalho e planejar medidas preventivas.
A discussão também muda a forma como a saúde mental é tratada dentro das empresas. A NR-1 considera que determinados problemas podem estar relacionados não apenas às características individuais do trabalhador, mas também às condições e à organização do trabalho.
Por que a mudança chama atenção?
A nova regra coloca situações que muitas vezes eram tratadas apenas como problemas individuais dentro da discussão sobre segurança e saúde ocupacional.
Sobrecarga constante, metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de autonomia, conflitos e assédio, por exemplo, podem ser analisados como fatores relacionados ao ambiente e à organização do trabalho.
Dados citados pelo Conselho Federal de Enfermagem apontam que 546.254 benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025. A Organização Internacional do Trabalho também relaciona condições inadequadas de trabalho a impactos importantes sobre a saúde mental e a produtividade.
E agora?
A nova suspensão de 90 dias ocorre enquanto representantes do governo, empregadores e trabalhadores discutem a implementação das regras. A expectativa é que o período seja utilizado para buscar maior clareza sobre os critérios de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais.
Para as empresas, portanto, o momento não representa uma pausa na preparação. Mesmo sem a aplicação das sanções durante o período determinado pelo STF, a prevenção dos riscos psicossociais continua fazendo parte das obrigações previstas na NR-1.