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STF prorroga por 90 dias suspensão de sanções da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Decisão do ministro André Mendonça mantém por mais 90 dias a suspensão de multas, mas empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir fatores como sobrecarga, assédio e estresse relacionados ao trabalho.
NR1: A Base da Segurança e Saúde Ocupacional que Toda Empresa Brasileira Precisa Dominar (Foto: ABRAPE Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e mantém o período de negociação sobre a forma de aplicação das regras.

A decisão ocorre depois que terminou o primeiro período de 90 dias de suspensão. As sanções chegaram a ficar novamente aplicáveis por um dia, antes da nova decisão do ministro. O caso está relacionado à ADPF 1316, que questiona alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na NR-1.

Norma continua valendo

Apesar da suspensão das penalidades, a decisão não interrompe a vigência da NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas preventivas diante de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.

Entre os fatores que podem ser considerados estão situações de sobrecarga, excesso de demandas, jornadas extensas, falta de apoio, conflitos, assédio, pressão excessiva e problemas relacionados à organização do trabalho.

A atualização do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir de forma expressa os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. O Ministério do Trabalho também disponibilizou guias e materiais para orientar empresas e profissionais na implementação das novas exigências.

O que muda para as empresas?

Na prática, durante os próximos 90 dias, empresas não estarão sujeitas às multas e demais sanções relacionadas especificamente à controvérsia sobre os riscos psicossociais. Isso, porém, não significa que possam ignorar o tema.

A orientação é que as organizações aproveitem o período para mapear os fatores de risco, revisar processos, avaliar as condições de trabalho e planejar medidas preventivas.

A discussão também muda a forma como a saúde mental é tratada dentro das empresas. A NR-1 considera que determinados problemas podem estar relacionados não apenas às características individuais do trabalhador, mas também às condições e à organização do trabalho.

Por que a mudança chama atenção?

A nova regra coloca situações que muitas vezes eram tratadas apenas como problemas individuais dentro da discussão sobre segurança e saúde ocupacional.

Sobrecarga constante, metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de autonomia, conflitos e assédio, por exemplo, podem ser analisados como fatores relacionados ao ambiente e à organização do trabalho.

Dados citados pelo Conselho Federal de Enfermagem apontam que 546.254 benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025. A Organização Internacional do Trabalho também relaciona condições inadequadas de trabalho a impactos importantes sobre a saúde mental e a produtividade.

E agora?

A nova suspensão de 90 dias ocorre enquanto representantes do governo, empregadores e trabalhadores discutem a implementação das regras. A expectativa é que o período seja utilizado para buscar maior clareza sobre os critérios de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais.

Para as empresas, portanto, o momento não representa uma pausa na preparação. Mesmo sem a aplicação das sanções durante o período determinado pelo STF, a prevenção dos riscos psicossociais continua fazendo parte das obrigações previstas na NR-1.

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