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Justiça do Trabalho em Goiás nega vínculo empregatício a jogador após peneira no Grêmio Anápolis

Tempo de permanência no clube foi considerado de avaliação
Grêmio Anápolis revela atletas para negociação com clubes de Portugal (Foto: Vinicius Canuto/Grêmio Anápolis.)

A Justiça do Trabalho em Goiás negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um jogador de futebol natural de Juiz de Fora, em Minas Gerais, com o Grêmio Anápolis. O tribunal considerou os 17 dias de permanência do atleta em Anápolis, no interior de Goiás, como uma peneira de avaliação técnica, e não como uma relação de emprego formal. A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), reformou a sentença de primeiro grau e retirou a condenação por danos morais ao clube.

O jogador alegou ter sido contratado profissionalmente com promessa de um contrato de três meses. Durante o período, ele realizou exames médicos, integrou um grupo de mensagens e participou de jogos amistosos, mas foi dispensado ao final dos 17 dias. O relator do caso apontou a ausência de subordinação e remuneração, elementos essenciais para caracterizar uma relação de emprego.

O período de avaliação de atleta não configura relação de emprego quando ausentes os requisitos do art. 3º da CLT e do art. 28 da Lei nº 9.615/98

Relator do caso

A decisão destacou que o processo seletivo é comum no esporte e não implica em vínculo empregatício sem os requisitos legais.

Decisão do tribunal e implicações

A Terceira Turma do TRT-GO reformou a sentença por unanimidade, seguindo o voto do relator. O acórdão enfatizou que a não efetivação do atleta ao término da peneira é um desfecho natural e legítimo de um processo de avaliação técnica e física. Assim, o tribunal concluiu pela inexistência de ato ilícito por parte do Grêmio Anápolis.

A não efetivação do atleta ao término da peneira constitui desfecho natural e legítimo de um processo de avaliação técnica e física, e não ato ilícito praticado pelo clube

Acórdão da Terceira Turma

Essa decisão reforça a importância de critérios claros em processos seletivos no futebol, protegendo clubes de demandas trabalhistas infundadas, mas também alerta atletas sobre as expectativas em peneiras de avaliação. O caso pode influenciar futuras disputas semelhantes na Justiça do Trabalho, promovendo maior clareza nas relações entre jogadores e equipes esportivas.

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