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Irmãos recém-nascidos são acolhidos após mãe optar por entrega voluntária para adoção em Goiânia

Decisão foi comunicada ainda na maternidade; bebês permanecem acolhidos enquanto o processo de entrega voluntária é acompanhado pela Justiça e pela rede de proteção.
A entrega voluntária foi realizada ainda na maternidade (Foto: reprodução)

Dois irmãos recém-nascidos foram encaminhados para acolhimento em Goiânia após a mãe manifestar, ainda na maternidade, a decisão de realizar a entrega voluntária dos filhos para adoção. O caso foi divulgado nesta quinta-feira (24) e é acompanhado pelo Conselho Tutelar da Região Oeste e pela Justiça.

Segundo informações repassadas pelo conselheiro tutelar José Roberto, os bebês nasceram em agosto e a mãe comunicou a decisão enquanto ainda estava na maternidade. Os irmãos permanecem acolhidos provisoriamente enquanto o processo tramita judicialmente.

A entrega voluntária para adoção é um procedimento previsto pela legislação brasileira. Em Goiás, o Tribunal de Justiça mantém o Programa Entrega Legal para Adoção, criado para orientar e acompanhar mulheres que manifestam o desejo de entregar um filho para adoção, garantindo atendimento especializado e o sigilo das informações prestadas.

Como funciona a entrega voluntária

A mulher que considera entregar o filho para adoção pode procurar o Fórum ou Juizado da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, maternidades, CREAS ou outros serviços da rede de atendimento.

A partir da manifestação de vontade, a mãe recebe orientação de profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social, entre outras. O objetivo é garantir que a decisão seja consciente e voluntária, além de assegurar os direitos tanto da mulher quanto da criança.

Após o nascimento, a criança pode ser encaminhada provisoriamente para uma instituição de acolhimento por determinação do Conselho Tutelar ou da Justiça. O processo segue sob acompanhamento judicial antes de uma eventual adoção.

O TJGO destaca ainda que a mulher tem direito ao sigilo das informações, acompanhamento especializado e orientação durante todo o procedimento. A entrega voluntária não deve ser confundida com abandono, já que existe um caminho legal específico para que a mãe manifeste sua decisão e a criança seja protegida.

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