O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico para os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar a coleta. A Deliberação Nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na edição da última sexta-feira (26) do Diário Oficial da União.
O prazo anterior era o dia 28 de dezembro de 2023. Aqueles que ainda não regularizaram a situação deverão observar os novos prazos estabelecidos de forma escalonada, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da CNH:
– Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
– Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Condutores flagrados dirigindo veículos destas categorias com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho; e 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro. A multa para quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.