Um comerciante de Anápolis foi absolvido pelo Tribunal do Júri na sexta-feira, 22 de maio de 2026, após ser acusado de matar um assaltante durante uma tentativa de roubo em abril de 2014. O veredicto reconheceu a legítima defesa própria e de terceiros no interior de um bar localizado no bairro Jardim das Primaveras. Ministério Público e defesa solicitaram a absolvição, e os jurados acolheram o pedido apesar de confirmarem autoria e materialidade do fato.
O incidente ocorreu quando o réu reagiu à ação de dois assaltantes dentro do estabelecimento comercial. A esposa do proprietário e o comparsa do homem morto no local participaram dos relatos apresentados durante o processo. O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende conduziu o julgamento que encerrou mais de doze anos de tramitação judicial.
O pedido de absolvição
Durante as sustentações orais, tanto a acusação quanto a defesa destacaram que o comerciante agiu para proteger a si próprio e a terceiros. Os jurados aceitaram o quesito absolutório, concluindo que a conduta se enquadrou nos limites da legítima defesa prevista em lei. A decisão encerra o processo sem condenação.
A absolvição reforça o entendimento de que a reação imediata diante de ameaça grave pode ser amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O caso serve como referência para julgamentos futuros que envolvam situações de roubo armado em estabelecimentos comerciais.