Buscar

Cuidamos da sua privacidade

Utilizamos cookies para ver quais páginas você já viu em nosso jornal e para personalizar as propagandas para você. Ao continuar utilizando nosso site, você aceita esse uso. Por favor, leia nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

Voto em trânsito: prazo termina nesta quinta-feira; veja como solicitar em Goiás

Eleitores que estarão fora do município onde votam têm até 20 de agosto para pedir a mudança temporária do local de votação
O voto em trânsito funciona como uma mudança temporária do local de votação (Foto: reprodução)

Eleitores que pretendem viajar ou estarão fora do município de domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o voto em trânsito. A habilitação pode ser requerida somente até esta quinta-feira, 20 de agosto.

A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade do país, sem transferir definitivamente o título. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

O pedido pode valer para apenas um dos turnos ou para os dois. Também é possível indicar cidades diferentes para cada data. Um eleitor que estiver em Goiânia no primeiro turno e em Brasília no segundo, por exemplo, poderá selecionar um local distinto para cada votação.

Além de solicitar a habilitação, o eleitor tem até esta quinta-feira para alterar o município escolhido ou cancelar um pedido já realizado. Depois do encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral não permitirá mudanças.

Como solicitar o voto em trânsito

Quem já tem a biometria cadastrada pode realizar o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

O eleitor que não possui biometria deve procurar pessoalmente qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Para solicitar o serviço presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O pedido precisa ser feito pelo próprio eleitor. Não é permitido que outra pessoa solicite a habilitação, mesmo com procuração.

Durante o atendimento, o cidadão deverá informar o município onde pretende votar e indicar se a mudança temporária será utilizada no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

A habilitação está disponível somente para quem se encontra em situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o voto em trânsito.

Como o voto em trânsito funciona em Goiás

O serviço não está disponível em todas as cidades. Conforme as regras do TSE, as seções destinadas a essa modalidade funcionam nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com os locais definidos pelos tribunais regionais.

Em Goiás, a página de transferência temporária do TRE-GO informa que sete municípios estão habilitados:

  • Goiânia;
  • Aparecida de Goiânia;
  • Anápolis;
  • Rio Verde;
  • Luziânia;
  • Águas Lindas de Goiás;
  • Catalão.

A existência da modalidade no município não significa que o eleitor possa comparecer a qualquer seção no dia da eleição. No momento do pedido, será necessário escolher um local com vagas disponíveis. Depois da habilitação, o cidadão deverá votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral.

Quais cargos estarão disponíveis

Os cargos que aparecerão na urna dependem do estado de origem do eleitor e do local escolhido para o voto em trânsito.

Quem tem domicílio eleitoral em Goiás e escolher outra cidade dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Um eleitor registrado em Anápolis que solicitar a habilitação para votar em Goiânia, por exemplo, continuará escolhendo candidatos aos cargos estaduais e federais.

A situação muda quando o eleitor estiver em outra unidade da Federação. Um goiano que solicitar o voto em trânsito em Brasília, São Paulo ou outro estado poderá votar somente para presidente da República.

A mesma regra se aplica a eleitores de outros estados que estiverem em Goiás. Uma pessoa com título eleitoral no Distrito Federal, por exemplo, poderá votar em trânsito em Anápolis, mas terá acesso apenas à escolha para presidente.

Não existe voto em trânsito no exterior

O serviço funciona somente dentro do território brasileiro. Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para outro país nos dias da eleição não poderá votar em trânsito e deverá justificar a ausência.

Já os brasileiros inscritos em zonas eleitorais no exterior que estiverem no Brasil durante a votação poderão solicitar a habilitação. Nesse caso, estarão autorizados a votar apenas para presidente da República.

O título não será transferido definitivamente

O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral. Depois das eleições, o título retorna automaticamente ao local de origem, sem que o eleitor precise fazer uma nova solicitação.

A medida vale apenas para os turnos escolhidos no momento da habilitação e não modifica o município no qual o cidadão está registrado.

E se o eleitor não puder comparecer?

Depois que o pedido for aprovado, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem no turno para o qual solicitou a mudança. Se não conseguir comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência.

A obrigação de justificar permanece mesmo que o cidadão retorne ao município de origem no dia da eleição. Para recuperar o direito de votar na seção original, seria necessário cancelar a habilitação até esta quinta-feira (20).

As orientações foram confirmadas no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Artigo anterior
Mulher fica gravemente ferida após pular de segundo andar para escapar de incêndio em Anápolis
Próximo artigo
Daniel Vilela fará primeira agenda de campanha em Anápolis neste sábado

Relacionado à este artigo: