Eleitores que pretendem viajar ou estarão fora do município de domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o voto em trânsito. A habilitação pode ser requerida somente até esta quinta-feira, 20 de agosto.
A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade do país, sem transferir definitivamente o título. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
O pedido pode valer para apenas um dos turnos ou para os dois. Também é possível indicar cidades diferentes para cada data. Um eleitor que estiver em Goiânia no primeiro turno e em Brasília no segundo, por exemplo, poderá selecionar um local distinto para cada votação.
Além de solicitar a habilitação, o eleitor tem até esta quinta-feira para alterar o município escolhido ou cancelar um pedido já realizado. Depois do encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral não permitirá mudanças.
Como solicitar o voto em trânsito
Quem já tem a biometria cadastrada pode realizar o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
O eleitor que não possui biometria deve procurar pessoalmente qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Para solicitar o serviço presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O pedido precisa ser feito pelo próprio eleitor. Não é permitido que outra pessoa solicite a habilitação, mesmo com procuração.
Durante o atendimento, o cidadão deverá informar o município onde pretende votar e indicar se a mudança temporária será utilizada no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
A habilitação está disponível somente para quem se encontra em situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o voto em trânsito.
Como o voto em trânsito funciona em Goiás
O serviço não está disponível em todas as cidades. Conforme as regras do TSE, as seções destinadas a essa modalidade funcionam nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com os locais definidos pelos tribunais regionais.
Em Goiás, a página de transferência temporária do TRE-GO informa que sete municípios estão habilitados:
- Goiânia;
- Aparecida de Goiânia;
- Anápolis;
- Rio Verde;
- Luziânia;
- Águas Lindas de Goiás;
- Catalão.
A existência da modalidade no município não significa que o eleitor possa comparecer a qualquer seção no dia da eleição. No momento do pedido, será necessário escolher um local com vagas disponíveis. Depois da habilitação, o cidadão deverá votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral.
Quais cargos estarão disponíveis
Os cargos que aparecerão na urna dependem do estado de origem do eleitor e do local escolhido para o voto em trânsito.
Quem tem domicílio eleitoral em Goiás e escolher outra cidade dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Um eleitor registrado em Anápolis que solicitar a habilitação para votar em Goiânia, por exemplo, continuará escolhendo candidatos aos cargos estaduais e federais.
A situação muda quando o eleitor estiver em outra unidade da Federação. Um goiano que solicitar o voto em trânsito em Brasília, São Paulo ou outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A mesma regra se aplica a eleitores de outros estados que estiverem em Goiás. Uma pessoa com título eleitoral no Distrito Federal, por exemplo, poderá votar em trânsito em Anápolis, mas terá acesso apenas à escolha para presidente.
Não existe voto em trânsito no exterior
O serviço funciona somente dentro do território brasileiro. Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para outro país nos dias da eleição não poderá votar em trânsito e deverá justificar a ausência.
Já os brasileiros inscritos em zonas eleitorais no exterior que estiverem no Brasil durante a votação poderão solicitar a habilitação. Nesse caso, estarão autorizados a votar apenas para presidente da República.
O título não será transferido definitivamente
O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral. Depois das eleições, o título retorna automaticamente ao local de origem, sem que o eleitor precise fazer uma nova solicitação.
A medida vale apenas para os turnos escolhidos no momento da habilitação e não modifica o município no qual o cidadão está registrado.
E se o eleitor não puder comparecer?
Depois que o pedido for aprovado, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem no turno para o qual solicitou a mudança. Se não conseguir comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
A obrigação de justificar permanece mesmo que o cidadão retorne ao município de origem no dia da eleição. Para recuperar o direito de votar na seção original, seria necessário cancelar a habilitação até esta quinta-feira (20).
As orientações foram confirmadas no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.