O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Anápolis está com inscrições abertas para o processo seletivo que busca selecionar 50 Agentes de Proteção. Dessas, 30 vagas são para credenciamento imediato, enquanto as outras 20 se destinam ao cadastro reserva.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente até a sexta-feira (14). Interessados devem comparecer na Sede do Juizado da Infância e Juventude (rua Dr. Bernardo Sayão, Cidade Universitária) entre às 13h e às 18h. É necessário levar à Secretaria Administrativa documentos de identidade e CPF, comprovante de endereço expedido nos últimos três meses, e diploma de conclusão do Ensino Médio (original e cópia dos três).
A atividade é não remunerada, com carga horária de 6 horas semanais. O serviço voluntário tem como função orientar e fiscalizar o cumprimento das normas de prevenção e proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
O processo seletivo é composto por prova objetiva de 40 questões e prova discursiva (redação mais duas questões), além de entrevista. A terceira etapa é o curso de formação e estágio prático, com duração de 180 dias. As provas serão aplicadas em 03 de agosto, das 14h às 18h.
O edital esclarece que a aprovação no processo seletivo “gera apenas a expectativa de credenciamento”, com chamamento de acordo com os interesses e as necessidades da instituição. Todas as informações estão no site do Tribunal de Justiça.
Requisitos
Podem se inscrever cidadãos com 21 anos ou mais, com nível médio de ensino (2º grau completo), que tenham bons antecedentes. É necessário ser primário (comprovado por certidões negativas criminais) e não ter sido apenado com sanção de exclusão em qualquer Juízo da Infância e da Juventude nos últimos cinco anos.
Também há algumas proibições: não podem participar do processo seletivo cidadãos que desempenhem ou exerçam atividade policial, que estejam exercendo cargo eletivo, que exerçam a função de agente da proteção em outra comarca, ou que sejam proprietário ou funcionário de bar/boate ou que tenham a função de organizador de eventos.
O que compete ao Agente de Proteção?
A lista de competências do agente de proteção da Infância e da Juventude consta no edital. Ela inclui fiscalizar a frequência de crianças e adolescentes em diversos locais de esportes e lazer; lavrar autos de infração; expedir autorização de viagem para todo o território nacional; e proceder ao atendimento e ao encaminhamento de crianças e adolescentes ameaçados aos Conselhos Tutelares.
Também consta no documento encaminhar ao Conselho Tutelar a criança suspeita de cometer ato infracional; acionar a Delegacia de Polícia Especializada; acionar autoridades policiais; encaminhar aos pais ou responsáveis a criança ou adolescente atendido; além de realizar sindicâncias e diligências; e representar, de forma escrita e sigilosa, ao Departamento de Agentes de Proteção sobre as ocorrências.