A Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, divulgou a lista de alimentos que deverão ser entregues pelos atletas inscritos na 45ª Minimaratona de Anápolis para a retirada dos kits da competição. A troca será realizada entre os dias 23 e 25 de julho, no Ginásio Internacional Newton de Faria, enquanto a corrida está marcada para o dia 26 de julho.
O cronograma de entrega dos kits foi organizado de acordo com o perfil dos participantes. No dia 23 de julho, das 9h às 17h, o atendimento será exclusivo para equipes. Já no dia 24 de julho, no mesmo horário, serão atendidas equipes e atletas avulsos. No dia 25 de julho, das 9h às 14h, a retirada será destinada exclusivamente aos atletas avulsos.
Todos os inscritos receberão o número de peito e o chip de cronometragem. Os kits contendo camiseta oficial e meião de compressão serão entregues apenas aos 1.000 participantes sorteados, conforme regulamento da prova.
Alimentos para troca dos kits
A quantidade e o tipo de alimento exigidos variam de acordo com a numeração do peito do atleta.
Percurso de 10,5 km
1001 a 1501: 1 pacote de arroz tipo 1 (5 kg);
1502 a 2002: 1 pacote de leite em pó (400 g);
2003 a 2503: 2 pacotes de farinha de trigo (1 kg).
Percurso de 5 km
2504 a 3004: 1 pacote de leite em pó (400 g);
3005 a 3505: 2 pacotes de aveia em flocos (500 g);
3506 a 4006: 1 pacote de leite em pó (400 g);
4007 a 4507: 2 pacotes de aveia em flocos (500 g);
4508 a 5008: 2 unidades de achocolatado (400 g);
5009 a 5509: 3 unidades de sardinha em óleo (125 g);
5510 a 6010: 2 unidades de achocolatado (400 g);
6011 a 6511: 3 unidades de sardinha em óleo (125 g);
6512 a 7012: 2 pacotes de feijão tipo 1 (1 kg);
7013 a 7513: 1 pacote de açúcar cristal (5 kg);
7514 a 8014: 2 pacotes de feijão tipo 1 (1 kg);
8015 a 8515: 1 pacote de café moído (250 g);
8516 a 9016: 3 unidades de óleo de soja (900 ml).
A Secretaria Municipal de Esporte orienta os participantes a conferirem atentamente a numeração do peito e a entregarem os alimentos nas quantidades e gramaturas exigidas. O órgão também alerta que não será aceito composto lácteo em substituição ao leite em pó para a retirada dos materiais da prova.