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Justiça derruba regra que autorizava dentistas a atuar com harmonização facial

Decisão do TRF1, tomada nesta quarta-feira (19), anulou norma do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica; CFO afirma que vai recorrer
Segundo o conselho, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas (Foto: reprodução)

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A decisão coloca novamente em discussão os limites da atuação de dentistas em procedimentos estéticos realizados na face.

A norma, que estava em vigor desde 2019, autorizava profissionais habilitados a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser.

Apesar da decisão, o Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer. Segundo a entidade, enquanto não houver uma decisão definitiva, não haverá alteração imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a validade da resolução criada pelo CFO. No entendimento do TRF1, um conselho profissional não pode ampliar, por meio de resolução própria, as atividades permitidas a uma determinada categoria. Para o tribunal, os limites de atuação das profissões devem ser definidos pela legislação federal.

A decisão reacende uma disputa que envolve, de um lado, entidades médicas que questionam a realização de procedimentos estéticos faciais por dentistas e, de outro, o CFO, que defende que a harmonização orofacial está dentro das competências da Odontologia e possui profissionais com formação específica para a área.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça, já que o CFO informou que adotará as medidas cabíveis para contestar a decisão.

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