O governador Daniel Vilela (MDB) regulamentou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis. O decreto foi publicado na última sexta-feira (3), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), e regulamenta a aplicação do benefício previsto na Lei nº 18.460.
A medida beneficia a empresa concessionária responsável pela operação do transporte coletivo da cidade e adota as mesmas regras já aplicadas à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), da Grande Goiânia, conforme previsto no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE).
Entre as normas estabelecidas estão a manutenção do crédito de ICMS, a obrigatoriedade da celebração do Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria da Economia e a definição dos critérios para cálculo da quota mensal de consumo de combustível.
O benefício fiscal será concedido dentro do limite da quota mensal de diesel fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A isenção poderá ser suspensa caso sejam identificadas informações incorretas ou o uso do combustível para finalidade diferente da prevista no acordo firmado com o Estado.
