No dia 5 de maio de 2026, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, abrindo caminho para a reavaliação das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Essa medida permite revisões na dosimetria das penas sem alterar o mérito das condenações, focando em casos de aplicação cumulativa de crimes no mesmo contexto e em contextos de multidão. O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros destaca que a nova legislação reforça a individualização penal e respeita a retroatividade da lei penal mais benéfica, tornando as penas mais proporcionais às condutas individuais.
A lei não representa uma anistia, mas cria espaço para pedidos de revisão na dosagem da pena, especialmente quando há soma de crimes no mesmo contexto. Em vez de somar penas, o juiz parte do crime mais grave e aplica um aumento proporcional. Medeiros enfatiza que a norma exige ausência de liderança ou financiamento, excluindo coordenadores e financiadores de benefícios.
Essa nova lei não é uma anistia. Ela não apaga o fato, não dispensa o exame de provas e não diz que o que foi feito está certo. O efeito jurídico é apenas redimensionar a pena, torná-la mais proporcional
Pedro Paulo de Medeiros
Além disso, a legislação evita colisões com a Lei Antifacção ao restringir regras mais brandas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Análise do impacto nas condenações
A aplicação da lei será individualizada, com análise caso a caso pelo juiz, impedindo tratamentos automáticos. Medeiros alerta para o risco de transformar “multidão” em fórmula automática de redução de pena, reforçando que multidão não equivale a irresponsabilidade. Não haverá revisões em massa, mas sim pedidos individualizados, processo a processo.
Politicamente, é evidente que a discussão gravita em torno dos atos de 8 de janeiro. Mas, juridicamente, a questão central é mais técnica: saber se a pena aplicada correspondeu, de modo proporcional, à conduta efetivamente praticada por cada indivíduo
Pedro Paulo de Medeiros
A retroatividade da lei penal mais benéfica é uma garantia constitucional desde 1988, e sua aplicação reafirma limites ao poder punitivo do Estado. Em casos de conexão com crimes hediondos ou de organização criminosa, o Judiciário resolverá conflitos concretos.
Implicações para o judiciário
A derrubada do veto promove proporcionalidade nas penas, fortalecendo a individualização penal nos atos de 8 de janeiro de 2023. Medeiros nota que a lei, se aplicada com rigor, impede tratamentos uniformes para papéis distintos. Isso não enfraquece o Estado de Direito, mas o reforça ao respeitar garantias fundamentais.
A análise será individualizada, com fundamentação. Isso não enfraquece o Estado de Direito, ao contrário, reafirma limites essenciais do poder punitivo do Estado
Pedro Paulo de Medeiros