Veja quais azeites foram proibidos pela Anvisa por fraude e risco à saúde

Três marcas estão com todos os lotes proibidos após laudos apontarem mistura com outros óleos e irregularidades nos registros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na última sexta-feira, (6), a comercialização, distribuição, fabricação, importação e divulgação de três marcas de azeite de oliva no Brasil. A medida foi tomada após a identificação de fraudes e irregularidades sanitárias graves que colocam em risco a saúde dos consumidores.

Segundo a Anvisa, os produtos apresentavam CNPJs encerrados, inexistentes ou com falhas cadastrais, tiveram resultados insatisfatórios em análises laboratoriais e são de origem desconhecida ou ignorada. Com isso, todos os lotes das marcas devem ser imediatamente apreendidos e retirados do comércio.

As marcas proibidas são:

  • Azeite de oliva SERRANO, importado pela empresa Intralogística Distribuidora Concept
  • Azeite de oliva extravirgem MÁLAGA, importado pela empresa Cunha Importação e Exportação Ltda.
  • Azeite de oliva extravirgem CAMPO OURIQUE, importado pela empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda

Em nota, a Anvisa alertou: “Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.”

Além da ação da Anvisa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também emitiu um alerta público na mesma data, destacando o risco do consumo de azeites fraudulentos. Técnicos do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária identificaram, por meio de laudos oficiais, que alguns dos azeites estavam adulterados com a adição de outros óleos vegetais prática ilegal que compromete a qualidade e pode afetar a saúde do consumidor.

Segundo o Mapa, oito marcas já haviam sido desclassificadas por fraude anteriormente, e novas investigações continuam em andamento. As autoridades reforçam que produtos com indícios de adulteração devem ser retirados imediatamente de circulação.

Caso o consumidor tenha adquirido alguma das marcas citadas, a orientação é interromper o uso do produto e entrar em contato com o estabelecimento onde foi realizada a compra para solicitar substituição ou ressarcimento, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor.

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