A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na última sexta-feira, (6), a comercialização, distribuição, fabricação, importação e divulgação de três marcas de azeite de oliva no Brasil. A medida foi tomada após a identificação de fraudes e irregularidades sanitárias graves que colocam em risco a saúde dos consumidores.
Segundo a Anvisa, os produtos apresentavam CNPJs encerrados, inexistentes ou com falhas cadastrais, tiveram resultados insatisfatórios em análises laboratoriais e são de origem desconhecida ou ignorada. Com isso, todos os lotes das marcas devem ser imediatamente apreendidos e retirados do comércio.
As marcas proibidas são:
- Azeite de oliva SERRANO, importado pela empresa Intralogística Distribuidora Concept
- Azeite de oliva extravirgem MÁLAGA, importado pela empresa Cunha Importação e Exportação Ltda.
- Azeite de oliva extravirgem CAMPO OURIQUE, importado pela empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda
Em nota, a Anvisa alertou: “Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.”
Além da ação da Anvisa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também emitiu um alerta público na mesma data, destacando o risco do consumo de azeites fraudulentos. Técnicos do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária identificaram, por meio de laudos oficiais, que alguns dos azeites estavam adulterados com a adição de outros óleos vegetais prática ilegal que compromete a qualidade e pode afetar a saúde do consumidor.
Segundo o Mapa, oito marcas já haviam sido desclassificadas por fraude anteriormente, e novas investigações continuam em andamento. As autoridades reforçam que produtos com indícios de adulteração devem ser retirados imediatamente de circulação.
Caso o consumidor tenha adquirido alguma das marcas citadas, a orientação é interromper o uso do produto e entrar em contato com o estabelecimento onde foi realizada a compra para solicitar substituição ou ressarcimento, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor.