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Veja como participar do programa de negociação de débitos da Saneago

Clientes com contas em aberto até maio de 2025 podem negociar débitos com descontos de até 95% sobre juros, multa e correção monetária
Saneago sede Anápolis (Foto: Reprodução)

A Saneago iniciou uma nova edição do Sanear 2025, seu programa de negociação de débitos. Com o slogan “Quem negocia, economiza”, a iniciativa oferece condições especiais para que os clientes regularizem suas contas e evitem medidas como o corte no fornecimento de água, a negativação do nome e o protesto em cartório.

O programa segue aberto até 30 de novembro e contempla consumidores com débitos vencidos até maio de 2025, referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Todos os valores em atraso podem ser negociados, mas os descontos incidem apenas sobre as contas vencidas até essa data de referência.

Quem optar pelo pagamento à vista pode obter abatimentos de até 95% sobre encargos de multa, juros e correção monetária, conforme o perfil da dívida. Já para quem preferir parcelar, os descontos são progressivos, variando conforme o número de parcelas e a situação do débito, com a possibilidade de dividir o valor em até 60 vezes.

Como participar

Clientes que desejarem quitar o débito à vista — independentemente do valor ou da titularidade da conta — podem fazer a negociação pela Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Para o pagamento parcelado, a negociação também pode ser feita por telefone, desde que o cliente seja o titular da conta, esteja cadastrado na categoria particular e tenha débito inferior a R$ 10 mil, não submetido à cobrança judicial. Nos casos em que a dívida já esteja judicializada, a negociação é analisada pela unidade jurídica da Saneago, conforme as características técnicas e processuais de cada caso.

Os clientes também podem realizar a negociação presencialmente nas agências de atendimento e unidades do Vapt Vupt — neste caso, o agendamento prévio deve ser feito pelo site www.vaptvupt.go.gov.br Para o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de endereço). Caso a conta não esteja em nome do solicitante, também é preciso apresentar documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel, como escritura, termo de posse ou contrato de compra.

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