O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração com caráter de promoção pessoal. Segundo a decisão, essa prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a punições previstas em lei.
A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 1º, proíbe publicidade oficial que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impede a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, quando há risco de favorecer candidatos ou gestores em exercício.
Nos últimos anos, diversos casos reforçaram a aplicação dessas normas. Em Fortaleza, o STJ confirmou multa a um prefeito por propaganda institucional irregular nas eleições de 2022. Em São Paulo, o ex-prefeito João Doria enfrentou ação de improbidade administrativa por suposto uso de recursos públicos em campanhas com caráter pessoal.
Especialistas explicam que gestores podem divulgar ações da administração em canais oficiais de comunicação do governo, desde que o conteúdo tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. O uso de perfis pessoais para destacar obras ou programas, especialmente em período eleitoral, é considerado ilegal.
O descumprimento dessas regras pode acarretar consequências sérias, como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento de recursos públicos, aplicação de multas pela Justiça Eleitoral, reprovação de contas e até inelegibilidade.
A medida reforça princípios constitucionais como impessoalidade e transparência, garantindo que a comunicação pública sirva à população e não à promoção de autoridades, preservando a lisura do processo democrático.