Em Anápolis, o modelo é indicado por magistrados devido à celeridade nos processos
A pandemia trouxe muitas novidades no trabalho realizado de forma remota. O judiciário foi uma das áreas que teve que se adequar à nova realidade e, adotou audiências e serviços totalmente digitais. Com base na resolução 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de outubro de 2020, foi autorizada a adoção pelos tribunais do Brasil das medidas para implantação do Juízo 100% digital.
Segundo a Juíza Aline Vieira Tomás, diretora do Foro da Comarca de Anápolis, a maioria dos magistrados são entusiastas do modelo, porque durante a pandemia, foi perceptível o quão maior foi a produtividade e a resolução de processos na maneira virtual. “Experimentem o modelo e façam um comparativo com as outras ações que tramitaram apenas presencialmente”. Recomendou a juíza. Com audiências tele presenciais, o objetivo é usar as tecnologias visando garantir acesso à justiça e a celeridade processual online e virtual.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no mês de março, por meio do decreto 837/21 dispôs sobre a aplicação do Juízo 100% digital no estado. Todos os juizados cíveis, de fazenda pública, varas cíveis, e varas de fazenda pública de Goiás estão autorizados a utilizar o serviço por meio digital.


Na prática, é a autorização de todos os atos de um processo, exclusivamente por meio eletrônico e remoto através da internet, o serviço não é obrigatório e o advogado pode fazer a opção na hora de protocolizar a petição inicial no sistema. Com processo inteiramente digital, não há a necessidade do advogado ou a parte comparecer ao Fórum. Se uma das partes quiser, pode mudar o processo para o físico ou para o digital a qualquer momento.
Tomás, que é titular na 2ª Vara de Família, destaca que a agilidade no andamento dos processos é uma das qualidades do serviço. “As vantagens do Juízo 100% digital é a rapidez, tudo corre na velocidade da internet, o serviço dos servidores são substituídos pelo sistema. Houve economia, os atos não geraram os mesmos custos de processo presencial.” Pontuou a magistrada, que recomendou o serviço para advogados e as partes, assim que houver a opção de escolha.