A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no início de abril, a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) em sua composição. A decisão foi motivada pela ausência de comprovação científica sobre a segurança e eficácia da planta quando utilizada em suplementos alimentares.
Para que um ingrediente seja autorizado como constituinte de suplementos, é necessário que passe por avaliações técnicas que atestem sua segurança e eficácia. A ora-pro-nóbis não está incluída na lista de ingredientes autorizados para uso nesses produtos.
A medida, no entanto, não afeta o consumo da planta in natura, que é amplamente utilizada na culinária, especialmente nos estados de Minas Gerais e Goiás. Conhecida por seu alto teor de proteínas, fibras, vitaminas e minerais, a ora-pro-nóbis é considerada uma Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) e é tradicionalmente incorporada em pratos como refogados, sopas e tortas.
A Anvisa reforça que suplementos alimentares não são medicamentos e não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Eles são destinados a pessoas saudáveis, com o objetivo de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
Com a decisão, foi determinado também o recolhimento dos produtos que já estão no mercado e a suspensão de qualquer propaganda que associe os suplementos de ora-pro-nóbis a benefícios terapêuticos.
A orientação é para que os consumidores evitem adquirir suplementos que contenham a planta em sua composição e verifiquem sempre a lista de ingredientes autorizados antes de consumir qualquer produto do gênero.