STJ restabelece pena de 14 anos a homem que tentou matar filho de 5 anos em Anápolis

Decisão atende recurso do MP de Goiás e reverte redução determinada pelo Tribunal de Justiça goiano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a condenação de 14 anos e 23 dias de prisão em regime fechado contra um homem acusado de tentar matar o próprio filho, uma criança de apenas cinco anos, em Anápolis. A decisão reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia reduzido a pena para pouco mais de oito anos.

Em julgamento inicial, o Tribunal do Júri da Comarca de Anápolis considerou o réu culpado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, reconhecendo as circunstâncias de crueldade, motivo fútil e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A defesa, no entanto, recorreu ao TJGO, que afastou parte das qualificadoras e reavaliou as circunstâncias judiciais, reduzindo a condenação. Diante da decisão, o MPGO levou o caso ao STJ, sustentando que a gravidade e a natureza hedionda do crime, cometido contra uma criança indefesa, haviam sido desconsideradas. O argumento foi acatado pelo tribunal superior, que restabeleceu integralmente a pena aplicada pelo júri.

Crime que chocou a cidade

O caso ocorreu em 2018 e causou comoção em Anápolis. Conforme a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, o ataque foi motivado pelo inconformismo do homem com o fim do casamento. Em um ato de extrema violência, ele arremessou repetidas vezes a cabeça do menino contra o chão.

Um detalhe que tornou a agressão ainda mais impactante foi a forma como a criança recebeu o pai, aproximando-se com afeto e dizendo: “Oi, papai, que saudade”. Minutos depois, a cena que deveria ser de carinho transformou-se em violência.

A denúncia também relata que a mãe da criança, ao tentar proteger o filho, foi agredida com um soco pelo acusado.

Com a decisão do STJ, o homem deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme a sentença fixada pelo Tribunal do Júri.

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