O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou uma lei que prevê punição a quem atropelar animal e deixar de socorrê-lo nas vias da capital.
O texto, publicado na edição do último sábado (21) no Diário Oficial da Cidade, não prevê valores de multas nem mesmo como a prefeitura fiscalizará a medida, apesar de o texto original citar, nos artigos 3º e 4º, o valor de R$ 1.000, aplicado em dobro no caso de reincidência ao infrator e a destinação de 50% do valor arrecadado para instituições protetoras de animais cadastradas.
Segundo a prefeitura, não é possível à administração municipal estabelecer qualquer tipo de valor, pois, se o fizesse, assumiria atribuições que competem à União. “Os artigos 3º e 4º extrapolam a competência de legislação no nível municipal, uma vez que estipulam sanções a motoristas e passageiros, transgredindo, dessa forma, a Constituição Federal, que determina expressamente que matérias de trânsito cabem, exclusivamente, à União”, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo, em nota.