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Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

Está em tramitação no Congresso nacional o Projeto de Lei (PL) 3575/21, que torna infração de trânsito o ato de praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir.

A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, a infração seria leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator.

Uma das justificativas do autor, o deputado Carlos Bezerra (MDB/DF), é que a falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias.

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