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Pensionista de Anápolis terá direito a R$ 40 mil após cobrança incorreta de imposto

Sentença foi proferida pela Justiça Federal em favor de mulher que mora no exterior
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) Foto: Reprodução

Todos os anos, o governo federal cobra o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos dos contribuintes. A Receita Federal calcula o valor de acordo com os ganhos declarados, e algumas pessoas estão isentas dessa obrigação. Neste ano, por exemplo, pessoas físicas com rendimentos tributáveis inferiores a R$ 33.888,00 anuais estão isentas.

No entanto, recentemente, a União foi condenada pela Justiça Federal a devolver o imposto cobrado de uma pensionista que recebia apenas um salário mínimo por mês. “Mesmo com uma renda tão baixa, ela sofreu descontos mensais de Imposto de Renda por mais de cinco anos. O problema é que essa cobrança acontecia automaticamente, com base em uma alíquota de 25%, apenas pelo fato de ela residir fora do Brasil”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.

Segundo Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a ação judicial foi proposta em março deste ano, após tentativas frustradas da cliente de resolver a situação administrativamente. “A cobrança era totalmente indevida, já que a renda dela estava abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo não deveria pagar imposto algum, muito menos uma alíquota tão alta como 25%. Esse entendimento já havia sido confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e agora foi reconhecido pela Justiça Federal nesta sentença”, afirma o advogado.

A decisão determinou que a pensionista não seja mais tributada e que receba de volta os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. “O Tribunal ordenou a devolução integral de tudo que foi descontado desde abril de 2020, com correção pela taxa Selic, incluindo juros e atualização monetária. O valor exato ainda será calculado pela União, mas a causa foi estimada em mais de R$ 40 mil”, detalha Maleski.

O advogado também ressaltou a importância da União ter reconhecido a procedência do pedido durante o processo. “Ao acatar o pedido, a União poupou tempo, evitou recursos desnecessários e demonstrou respeito à posição do Supremo. Isso mostra que outros beneficiários em situação similar devem buscar seus direitos, pois nem sempre o INSS ou a Receita Federal corrigem erros por iniciativa própria”, conclui.

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