As regras para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil foram atualizadas nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ampliar o acesso ao procedimento diante de novas evidências científicas que comprovam seus benefícios à saúde. A principal mudança é a redução do IMC (Índice de Massa Corporal) mínimo exigido de 35 para 30, desde que o paciente apresente comorbidades associadas à obesidade, como diabetes tipo 2, apneia do sono grave ou doença cardiovascular. A novidade também impacta adolescentes, agora, jovens a partir de 14 anos com IMC acima de 40 e complicações clínicas já podem ser considerados para a cirurgia, com base em critérios médicos específicos. Antes, a idade mínima era de 16 anos, e com restrições adicionais.
Essas alterações foram motivadas por estudos recentes que indicam a eficácia da cirurgia bariátrica não apenas na perda de peso, mas na melhora significativa da qualidade de vida e no controle de doenças associadas à obesidade. A expectativa é de que mais pessoas, especialmente jovens, tenham a chance de iniciar a vida adulta com mais saúde e menos riscos futuros.
O que muda para adultos?
A nova regulamentação permite que pessoas com IMC entre 30 e 35 possam se submeter à cirurgia bariátrica, desde que apresentem doenças graves associadas à obesidade. Entre essas condições estão doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, esteatose hepática (conhecida como gordura no fígado), doença renal crônica, osteoartrose em estágio avançado, apneia do sono em grau severo e refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica.
Esses critérios visam atender pacientes que, embora não apresentem obesidade mórbida segundo os parâmetros anteriores, já enfrentam sérias consequências para a saúde devido ao excesso de peso. Anteriormente, a cirurgia era indicada apenas para quem tinha IMC acima de 40, ou entre 35 e 40 com comorbidades. Outro avanço importante é a retirada do tempo mínimo de diagnóstico, principalmente para casos de diabetes. Antes, pacientes com a doença precisavam ter entre 30 e 70 anos e diagnóstico há pelo menos 10 anos.
E para adolescentes?
A partir de agora, adolescentes entre 14 e 16 anos com IMC acima de 40 e problemas clínicos já podem ser indicados para a cirurgia, sob avaliação especializada. Entre os 16 e 18 anos, passam a valer os mesmos critérios definidos para os adultos. Essa mudança reconhece a complexidade da obesidade infantojuvenil e a importância da intervenção precoce, quando indicada.
Como saber o seu IMC?
O IMC é uma medida simples para avaliar o grau de sobrepeso ou obesidade. Basta dividir o peso (em quilos) pelo quadrado da altura (em metros). Por exemplo, uma pessoa com 120 kg e 1,80 m de altura tem um IMC de 37. Segundo a nova regra, esse paciente já estaria dentro dos critérios para avaliação da cirurgia, caso apresente alguma comorbidade.
As novas diretrizes não significam que a cirurgia será automaticamente indicada para todos que se encaixam nesses parâmetros, mas abrem espaço para um olhar mais individualizado e abrangente sobre o tratamento da obesidade. A decisão final deve sempre ser feita em conjunto com uma equipe médica especializada, considerando os riscos, benefícios e alternativas possíveis.