As adesões ao programa de regularização fiscal Negocie Já II estarão abertas de 1º de fevereiro a 31 de julho. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Instrução Normativa nº 1.616 da Secretaria da Economia.
O programa permite a negociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, considerando fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Instituído pela Lei nº 23.983, de dezembro de 2025, o Negocie Já II amplia as possibilidades de quitação de dívidas tributárias estaduais, com descontos em multas e juros e opções de parcelamento.
Para o ICMS, os descontos podem chegar a 99% para pagamento à vista e variam de 40% a 90% no parcelamento, que pode chegar a 120 parcelas. Em casos de recuperação judicial ou falência, o desconto mínimo é de 70%, com parcelamento em até 180 vezes. Débitos decorrentes apenas de penalidades acessórias têm redução de até 90%.
Já para IPVA e ITCD, o desconto é de 99% à vista e de 50% a 90% no parcelamento, em até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para IPVA e ITCD e R$ 300 para ICMS.
A adesão é confirmada com o pagamento à vista ou da primeira parcela. O programa busca reduzir a inadimplência, estimular a regularização fiscal e fortalecer a capacidade do Estado de executar políticas públicas. A coordenação ficará a cargo da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia.