Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada de mãe ou bebê

Novo benefício garante afastamento de 120 dias após alta de mãe ou bebê, com salário-maternidade pago pelo INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de 14 dias após o parto. A medida garante maior proteção às famílias em situações de complicações pós-parto e oficializa direitos que antes dependiam de entendimento judicial ou decisões do STF.

O que muda com a nova lei

Com a nova legislação, o período de afastamento passa a contar por 120 dias a partir da alta hospitalar, descontando apenas eventual repouso pré-parto. Durante os dias em que a mãe, o bebê ou ambos estiverem internados, a contagem da licença é pausada, separando o tempo de internação do início formal da licença-maternidade.

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o INSS pague o benefício durante toda a internação e pelos 120 dias subsequentes. Essa mudança assegura que mães e bebês tenham cobertura legal em casos de internação prolongada, como nas situações de nascimentos prematuros ou complicações pós-parto.

Como solicitar a extensão da licença

  • A trabalhadora deve comunicar o departamento de recursos humanos da empresa e apresentar a documentação necessária, para que a contagem da licença e do salário-maternidade seja ajustada e o reembolso ao INSS solicitado.
  • Documentos necessários:
    • Certidão de nascimento;
    • Comprovante médico da internação relacionado ao parto (relatórios, atestados ou prontuários);
    • Formulário de requerimento de prorrogação de licença-maternidade;
    • Formulário de comunicação de gozo de benefício previdenciário;
    • Decisão da concessão do benefício pelo INSS.

Como solicitar pelo INSS

As solicitações são feitas individualmente pela gestante, que precisa estar empregada com registro em carteira de trabalho. É possível realizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS (Android ou iOS) ou pelo site oficial, seguindo o passo a passo:

  1. Entrar com gov.br;
  2. Informar CPF e senha;
  3. Acessar “Do que você precisa?”;
  4. Digitar “Salário-maternidade urbano”;
  5. Escolher o benefício e avançar conforme as instruções;
  6. Vincular o pedido a uma unidade do INSS e confirmar.

O prazo de resposta é de até 45 dias corridos, e o resultado pode ser consultado pelo site ou aplicativo. Para dúvidas, a gestante pode se dirigir a uma agência do INSS ou ligar para a central 135.

Compartilhar post:

Últimas

Relacionadas
Postagens

Saiba quem sobe ao palco na Quarta Cultural desta semana em Anápolis

A próxima edição da Quarta Cultural, nesta quarta-feira (1º),...

Edson Fachin assume presidência do STF e do CNJ para mandato até 2027

O ministro Edson Fachin assumiu nesta segunda-feira (29) a...