Licença-maternidade negada para mãe de “bebê reborn” gera ação judicial

Recepcionista de 32 anos alega vínculo afetivo e pede rescisão após sofrer zombarias no trabalho

A crescente popularidade dos chamados “bebês reborn”, bonecas hiper-realistas que simulam recém-nascidos, acaba de ganhar um novo e inusitado capítulo em Salvador (BA). Uma recepcionista de 32 anos entrou com uma ação trabalhista contra a empresa onde atua há cinco anos após ter seu pedido de licença-maternidade negado. A solicitação tinha como base os cuidados dedicados à sua boneca reborn, batizada de Olívia, com quem afirma manter um forte vínculo afetivo.

O caso foi protocolado na Justiça do Trabalho da Bahia nesta terça-feira (27) e está sendo analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A trabalhadora solicitava o afastamento por 120 dias e o pagamento do salário-família, além de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, forma de desligamento que garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS.

De acordo com os advogados da recepcionista, a mulher teria se tornado alvo de zombarias e escárnio por parte dos colegas de trabalho após formalizar o pedido. Eles sustentam que a maternidade afetiva, ainda que não baseada em vínculo biológico, deve ser reconhecida como legítima e protegida constitucionalmente.

“Constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz trecho da petição inicial.

Os advogados argumentam ainda que o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X) dão amparo à maternidade afetiva.

Segundo a legislação brasileira, o direito à licença-maternidade é garantido por 120 dias para mulheres gestantes, adotantes ou em caso de natimorto. Ainda não há previsão legal para concessão do benefício em situações que envolvem figuras simbólicas ou afetivas como os bebês reborn. O valor da causa foi estimado em R$ 40 mil. O caso ainda aguarda decisão da Justiça.

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