O governo federal inicia na próxima segunda-feira (29) o pagamento de uma nova rodada de saques do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga entre segunda (29) e terça-feira (30). A segunda parcela, para valores superiores, está prevista até 12 de fevereiro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida deve beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, com impacto estimado em R$ 7,8 bilhões. Cerca de 87% dos beneficiários receberão o valor diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão sacar em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou Caixa Aqui.
Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral por ter o saldo comprometido com empréstimos vinculados ao saque-aniversário. Há ainda casos em que todo o saldo está comprometido, sem valores disponíveis para saque. A consulta pode ser feita pelo app FGTS.
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou R$ 192 bilhões, sendo 40% pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados a bancos por meio de antecipações. Atualmente, 40 milhões aderiram à modalidade, e 28,4 milhões têm empréstimos ativos.
Quem tem direito
Podem sacar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível. Estão incluídas situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, fim de contrato a termo e suspensão do trabalho avulso.
Quem não pode sacar
Desde 23 de dezembro, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que ficará retido — com saque apenas da multa rescisória de 40%.
Como saber o valor
A consulta deve ser feita no aplicativo do FGTS. Os créditos aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Entenda o saque-aniversário
Na modalidade, o trabalhador recebe um saque anual no mês de aniversário e mantém o uso do FGTS para fins legais (aposentadoria, moradia). Em caso de demissão sem justa causa, porém, não pode sacar o saldo integral, apenas a multa rescisória.