Exame Toxicológico: CNTTT lidera debate nacional sobre mudanças para motoristas

Entidade sindical emitiu nota técnica e reuniu advogados das federações filiadas de todo Brasil para debater o tema

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT vem realizando diversos debates sobre as mudanças no Exame Toxicológico para motoristas, em reunião por videoconferência realizada em junho, com as assessorias jurídicas das federações filiadas, foi avaliado o tema sob o ponto de vista jurídico, uma vez que tem causado polêmica e dividido opiniões após as significativas alterações com a Lei 14071/20 que provocou mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) e trouxe alterações na realização do exame para os motoristas.

As mudanças na lei traz várias alterações, entre as principais prevê uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário. Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

“O nosso objetivo é a elaboração de um documento único que possa chegar as bases sindicais de todo o Brasil e nortear a atuação das federações e sindicatos na defesa dos motoristas no que diz respeito às mudanças do Exame Toxicológico”, disse o presidente da CNTTT, Jaime Bueno Aguiar, que coordenou a reunião.

A Confederação vem tomando a frente deste debate nacional, e apresentou no mês passado uma nota técnica sobre o tema, elaborada pelo advogado Luiz Felipe Buaiz Andrade. A nota que já foi encaminhada as federações de todo o Brasil destaca os aspectos inconstitucionais da nova lei e as desproporcionalidades contidas nela, inclusive, que possam violar o ordenamento jurídico. Um documento único deverá ser produzido e apresentado para sindicatos e federações.

Os advogados opinaram acerca da nova lei e seus possíveis abusos, a preocupação é evitar violações aos direitos do trabalhador por meio de medidas severas que pode sofrer a categoria. Foi consenso entre os profissionais que é preciso vigilância e um debate mais amplo até que seja pacificado os questionamentos sobre o Exame Toxicológico.

A reunião salientou a necessidade de ações similares que podem ser tomadas pelos jurídicos de todo o país para que entendimentos consensuais possam corroborar com possíveis ações nos tribunais de justiça e dirimir dúvidas e questionamentos pertinentes a Lei 14071/20.

Por força da Lei 13.103/2015, cabe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre outras atividades, autorizar, controlar e ditar as regras de atuação das empresas que fazem os chamados testes toxicológicos de larga janela de detecção para constatar o uso de drogas por motoristas de caminhões, carretas e ônibus.

Implantado em 2016, o exame é feito a partir de um fio de cabelo do motorista e é capaz de determinar se o profissional fez uso substâncias tóxicas nos últimos 30 dias. Um exame custa atualmente entre R$ 150 e R$ 250, que segundo os representantes dos trabalhadores, parte deste valor deveria ser subsidiado pelo empregador.

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