Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que entre agosto de 2024 e julho de 2025, do total de liminares judiciais impetradas contra planos de saúde, quase 70% (69,5%) foram deferidas, com procedência final em 87% dos processos. Os números são, infelizmente, um indicativo claro de que operadoras de plano de saúde ainda insistem em negligenciar a lei e os direitos de muitos de seus clientes.
Diante urgência de muitos casos, em que a negação desse ou daquele atendimento significa literalmente uma questão de vida ou morte, a saída para muitas famílias é recorrer ao trabalho de profissionais como a advogada Ana Luiza Moura, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, em Anápolis (GO).
No âmbito da justiça estadual, a advogada e sua cliente, uma idosa em Anápolis, de 87 anos, e que se encontra num quadro avançado da Doença de Alzheimer, conseguiram uma importante vitória. Uma liminar concedida no último dia 2 de março, pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, obrigou a operadora, da qual a idosa é beneficiária, a fornecer e cobrir os custos do serviço de home care (atendimento domiciliar). ”Ela precisa de uma rotina intensa de cuidados”, explica a advogada Ana Luiza Moura ao informar que desde novembro do ano passado, a sua cliente tinha prescrição médica para receber tratamento médico-hospitalar no regime de home care.
Em sua decisão, o juiz da Vara Cível de Anápolis considerou “abusiva a cláusula contratual que exclui, da cobertura do plano de saúde, o tratamento domiciliar (home care), quando este se mostrar essencial para garantir a saúde e a vida do paciente”. “A recusa da operadora de plano em custear o tratamento médico na modalidade home care, em detrimento da indicação do profissional de saúde e em prejuízo da paciente, revela-se abusiva, porquanto restringe o direito do consumidor e frustra as suas legítimas expectativas em relação à assistência médica contratada”, alegou o magistrado em sua decisão liminar, que apontou ainda: “O tratamento na modalidade home care, constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde”.
Descumprimento é recorrente
De acordo com a advogada Ana Luiza Moura, especialista em Direito do Consumidor, a partir da decisão, a operadora tem o prazo de 48 horas para providenciar toda a infraestrutura, insumos, equipamentos médicos além de serviço de enfermagem 24 horas para o atendimento domiciliar. “Infelizmente, a recusa na cobertura de certos atendimentos, em especial aqueles de alto custo, é uma reclamação recorrente contra as operadoras de saúde”, lembra a advogada.
O alerta feito pela advogada encontra respaldo em números do próprio CNJ. A última edição da pesquisa Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar, realizada em 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, aponta que do total de processos judiciais em todo o país na área da saúde, quase a metade (47%) são contra operadoras ou administradoras de planos de saúde. Até o fim de outubro de 2025, foram 283.531 processos contra planos de saúde, 7% acima na comparação com igual período em 2024.
“Muitas operadoras acabam insistindo em negar a cobertura de vários serviços e procedimentos porque infelizmente contam com a condescendência e falta de informação das pessoas, que muitas vezes não conhecem seus direitos ou não têm condições de contratar um advogado. Se a cada dez clientes de plano de saúde, dois deixam de procurar seus direitos junto à justiça, as empresas já estão no lucro com isso”, enfatiza a advogada.