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Deficiente visual é preso por estupro de crianças em Anápolis

Homem já havia sido condenado pelo crime de estupro e cumpria a pena em regime semi-aberto.
Charles Adauto Ribeiro dos Santos, de 36 anos, acusado por estupro em Anápolis (Foto: PCGO)

A Polícia Civil de Goiás, prendeu preventivamente, no último sábado (15), Charles Adauto Ribeiro dos Santos, de 36 anos, acusado de estupro em Anápolis, as investigações chegaram ao conhecimento da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis – 3ª DRP.

As investigações tiveram início no fim de setembro de 2025. No primeiro caso, uma criança, de 9 anos, foi deixada sob os cuidados de Charles, amigo da genitora, enquanto ela saiu para comprar bebidas. Por volta de 04h30 da manhã, câmeras de segurança registraram a menina fugindo, desesperada, em busca por socorro, após ser acordada por Charles, quando este tocava suas partes íntimas.

Imagem fachada Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). tem uma viatura branca da PCGO na frente do prédio
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), de Anápolis (Foto: PCGO)

Dez dias depois, outra denúncia foi feita contra Charles. Segundo apurado, aproveitando-se da relação de amizade com o pai de uma criança de 8 anos, o indivíduo levou a vítima para o banheiro da residência, onde praticou atos libidinosos. A vítima relatou o fato à genitora que procurou a Polícia Civil. Ainda durante as investigações, verificou-se que Charles já havia sido condenado pelo crime de estupro e cumpria a pena em regime semi-aberto.

O investigado, que era monitorado por tornozeleira, rompeu o equipamento em maio de 2025. As investigações demonstraram que Charles, que é deficiente visual, aproveitava-se da sua condição para se aproximar e ganhar a confiança das famílias e, assim, ter livre acesso às crianças.

Diante da gravidade dos fatos, a DPCA representou pela prisão preventiva do indivíduo, que foi rapidamente deferida pelo Poder Judiciário, após célere parecer favorável do Ministério Público. Charles já passou por audiência de custódia e permanece preso, à disposição do Poder Judiciário.

A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, além de novas provas.

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