Em entrevista exclusiva ao Diário da Redação, o delegado da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Anápolis, Dr. Manoel Vanderic, revelou um cenário alarmante: o número de denúncias de violência e abandono contra idosos e pessoas com deficiência cresceu cerca de 50% neste ano de 2025, após um período de estabilidade.
Segundo o delegado houve um incremento considerável no número de denúncias. A maioria chega por telefone, mensagem, WhatsApp e e-mail.”, destacando a dimensão da demanda enfrentada diariamente pela equipe da delegacia.
Dr. Manoel Vanderick, falou que o abandono de idosos é uma das maiores preocupações hoje. E que a delegacia vem encontrando um número crescente de pessoas idosas, muitas vezes viúvas ou sem filhos, em condições de vulnerabilidade extrema. “É uma realidade muito dura: idosos abandonados, vítimas de violência doméstica ou com problemas psiquiátricos graves, sem qualquer apoio para manter a gestão da própria vida.”, afirmou.
A falta de estrutura pública adequada agrava o problema. De acordo com o delegado, há uma escassez crônica de vagas em abrigos e uma resistência natural dos idosos em aceitar a institucionalização. “Muitos recusam ir para abrigos, e mesmo quando aceitam, não há vagas suficientes. Não há um protocolo funcional para idosos em crise psiquiátrica. Eles são levados para hospitais, recebem atendimento emergencial e depois voltam para casa, entrando num ciclo vicioso de abandono até a morte.”
Outro fator que contribui para a violência contra a população idosa é o consumo de álcool e drogas. Dr. Vanderic chama atenção para o impacto direto desse problema: “A ingestão de bebida alcoólica é um câncer social. Hoje, quase semanalmente, fazemos prisões em flagrante por violência física contra idosos. A maioria dos agressores está sob efeito de álcool ou drogas.”
O comparativo entre 2024 e 2025 é alarmante: enquanto no ano passado foram registradas apenas quatro prisões por violência contra idosos, este ano já são mais de 20 — um crescimento de cinco vezes no número de prisões em apenas alguns meses.

O delegado reforçou que a crise não atinge apenas idosos carentes. “Há também muitos idosos com bom poder aquisitivo, mas que são vítimas de golpes e não têm ninguém para cuidar deles. Nós, enquanto sociedade, não estamos preparados para o envelhecimento.”, concluiu.
A entrevista evidencia que o aumento da expectativa de vida no Brasil exige uma resposta urgente do poder público e da sociedade organizada para garantir a dignidade e os direitos da população idosa.
Em meio ao cenário preocupante, o delegado destacou a importância da atuação coletiva para enfrentar o problema. “Hoje, quem segura o acolhimento dos idosos em Anápolis são as instituições filantrópicas, sem fins lucrativos. Elas assumem um papel que deveria ser do poder público.” Dr. Vanderic ainda elogiou a campanha da Prefeitura para incentivar a doação de parte do Imposto de Renda ao Fundo do Idoso: “É uma campanha que precisa ser abraçada por todos. A responsabilidade é coletiva.”
Para destinar parte do seu Imposto de Renda a entidades beneficentes em 2025 como fundos voltados para idosos, crianças e adolescentes — você pode fazer isso durante a declaração no programa da Receita Federal. Veja o passo a passo:
Quem pode doar:
- Pessoas físicas que declaram no modelo completo.
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Passo a passo para pessoas físicas (durante a declaração):
- Baixe o Programa da Receita Federal 2025 (referente ao ano-calendário 2024).
- No menu lateral, acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha o tipo de fundo:
- Fundo do Idoso ou
- Fundo da Criança e do Adolescente.
- Selecione a esfera (nacional, estadual ou municipal) e a entidade desejada (se houver).
- O sistema mostrará o valor máximo permitido para doação (até 3% para cada fundo, limitado a 6% do imposto devido).
- Preencha os dados e gere o DARF (documento para pagamento da doação).
- Pague o DARF até o prazo final de entrega da declaração (normalmente 31 de maio).
📌 Importante:
- O valor doado será abatido do imposto a pagar ou acrescido à restituição.
- Se você já fez doações em 2024, pode incluir essas informações na ficha “Doações Efetuadas”.