A CAIXA Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (2) a segunda etapa de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Durante entrevista concedida à rádio Nova FM de Anápolis, o superintendente da Caixa Econômica Federal, Valcedir Rosa, explicou como vai funcionar o pagamento do saque-aniversário do FGTS. Ele detalhou regras, prazos e orientações para os trabalhadores que aderiram à modalidade, além de tirar dúvidas sobre o calendário e os procedimentos para receber os valores. (Vídeo Abaixo)
A liberação dos recursos está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado. A medida autoriza o saque de valores que estavam bloqueados devido às regras do Saque-Aniversário.
Ao todo, a estimativa é de que cerca de R$ 7,8 bilhões sejam disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Na primeira fase, iniciada em 29 de dezembro de 2025, foram liberados R$ 3,8 bilhões, com limite de até R$ 1.800 por conta vinculada.
Agora, a segunda etapa contempla o saldo remanescente, estimado em R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Como será o pagamento
O crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade é para depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a CAIXA, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada e receberão diretamente.
Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar os valores em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA Aqui ou agências bancárias, utilizando Cartão Cidadão e senha, biometria ou senha do cidadão. Os recursos ficarão disponíveis durante todo o período de vigência da medida provisória.
Valores usados como garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados.
Quem tem direito
Podem sacar os recursos trabalhadores que:
optaram pelo Saque-Aniversário;
tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º/01/2020 e 23/12/2025;
possuem saldo na conta vinculada ao contrato encerrado.
A liberação é válida nos casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, término de contrato a prazo determinado, nulidade contratual e suspensão total do trabalho avulso.
Em rescisões por acordo, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
Consulta de valores
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
telefone 0800 726 0207;
agências da CAIXA.
No extrato, os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o Saque-Aniversário
A modalidade permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de demissão, porém, o beneficiário tem direito apenas à multa rescisória.
O retorno ao modelo tradicional, o Saque-Rescisão, pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.