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Black Friday 2025: Procon Goiás multa 20 empresas em Anápolis e outras cinco cidades por irregularidades

Fiscalização do órgão percorre estabelecimentos para evitar práticas que lesam o consumidor; saiba os direitos após a Black Friday
Ação do Procon Goiás abrange estabelecimentos de diversos segmentos, como eletrodomésticos, vestuário, acessórios e utilidades para o lar (Foto: Procon Goiás)

O Procon Goiás autuou 20 empresas — entre lojas de rua e estabelecimentos situados em shoppings — por infrações contra o consumidor durante a Black Friday 2025. A operação de fiscalização foi realizada na última quinta e sexta-feira (27 e 28/11) em 35 comércios de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo, Morrinhos, Anicuns e Aparecida de Goiânia.

A ação abrangeu lojas de diferentes segmentos, como eletrodomésticos, vestuário, acessórios e utilidades domésticas. Segundo o órgão, a maior parte das autuações ocorreu pelo descumprimento da Lei Estadual nº 19.607/2017, que obriga os estabelecimentos a informarem o histórico do menor preço dos produtos ou serviços anunciados nos 12 meses anteriores à promoção.

Outras empresas foram autuadas por erros na divulgação de preços. De acordo com a legislação, o valor à vista deve ter destaque no material de oferta, enquanto as condições de pagamento a prazo — valor e número de parcelas — devem aparecer em tamanho inferior. As lojas notificadas têm 20 dias para apresentar defesa.

Imagem Fiscais Procon Goiás
Fiscais Procon Goiás (Foto: Procon)

Direitos após a Black Friday

Para compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias, podendo solicitar devolução do produto ou reembolso.

Já em casos de presentes adquiridos na Black Friday, o lojista não é obrigado a realizar a troca se o motivo for insatisfação com cor, modelo ou tamanho. O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, reforça que a prática de permitir trocas nesses casos é uma estratégia comercial, não uma exigência legal. “Normalmente, o fornecedor se dispõe a fazer a troca como forma de fidelizar o cliente, mas ele não tem essa obrigação legal”, explica.

Sobre produtos com defeito, Palmerston esclarece que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamação em itens não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da compra, quando o defeito é aparente.

Consumidores que precisarem de informações podem entrar em contato pelos telefones 151 ou (62) 3201-7124. Reclamações podem ser registradas pela plataforma Expresso, disponível no portal do Governo de Goiás (www.go.gov.br).

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